Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1002 de 28 de Maio de 1969
Dispõe sobre a movimentação de rubricas do vigênte Orçamento do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o. - O disposto neste Decreto aplica-se aos Órgãos da Administração Descentralizada.