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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1002 de 28 de Maio de 1969

Dispõe sobre a movimentação de rubricas do vigênte Orçamento do Distrito Federal.

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Art. 3º

o. - O disposto neste Decreto aplica-se aos Órgãos da Administração Descentralizada.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1002 /1969