Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1002 de 28 de Maio de 1969
Dispõe sobre a movimentação de rubricas do vigênte Orçamento do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o. - O empenho de qualquer das rubricas mencionadas no artigo anterior, que exceder o limite fixado, só poderá ser emitido após expressa autorização do Prefeito do Distrito Federal, mediante exposição de motivos dos Secretários de Estado, Procurador-Geral e do Chefe do Gabinete, contendo relação do material existente, o uso efetuado e a razão da nova aquisição.