Decreto do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1960
O Prefeito do Distrito Federal, usando da autorização que lhe é conferida pelo Art. 47 da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 9 de maio de 1960.
Art. 1º
As Secretarias Gerais criadas pelo Art. 46 da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960, denomiar-se-ão Secretaria Geral de Aministração e Secretaria Geral de Assistência.
Art. 2º
A Secretaria Geral de Administração terá a seu cargo as atividades relativas a pessoal, material, orçamento, contabilidade, estatistica, comunicações e receita e despesa públicas.
Art. 3º
A Secretaria Geral de Assistência incumbir-se-á das atividades relativas a educação e cultura, saúde, assitência social e educação sanitária.
Art. 4º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Israel Pinheiro Segismundo Mello Boyard Lucas de Lima