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Decreto do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1960

O Prefeito do Distrito Federal, usando da autorização que lhe é conferida pelo Art. 47 da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 9 de maio de 1960.


Art. 1º

As Secretarias Gerais criadas pelo Art. 46 da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960, denomiar-se-ão Secretaria Geral de Aministração e Secretaria Geral de Assistência.

Art. 2º

A Secretaria Geral de Administração terá a seu cargo as atividades relativas a pessoal, material, orçamento, contabilidade, estatistica, comunicações e receita e despesa públicas.

Art. 3º

A Secretaria Geral de Assistência incumbir-se-á das atividades relativas a educação e cultura, saúde, assitência social e educação sanitária.

Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


Israel Pinheiro Segismundo Mello Boyard Lucas de Lima

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