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Decreto de 30 de Setembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública federal a SOCIEDADE BENEFICENTE DE CRAVINHOS/SP e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

São declarados de utilidade pública federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: SOCIEDADE BENEFICENTE DE CRAVINHOS, com sede na Cidade de Cravinhos, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 37.067/65); SANTA CASA E MATERNIDADE DE PRESIDENTE ALVES, com sede na Cidade de Presidente Alves, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 58.942/72); ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA DE ROSÁRIO OESTE, com sede na Cidade de Rosário Oeste, Estado do Mato Grosso (Processo MJ nº 21.399/73); EDUCANDÁRIO "LAR DA CRIANÇA", com sede na Cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 70.788/76); COLÉGIO SÃO MIGUEL ARCANJO, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 66.268/76); OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA SÃO CRISTÓVÃO, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 74.307/77); SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA MARIA MADALENA POSTEL, com sede na Cidade de Leme, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 74.692/77); OBRAS COMUNITÁRIAS DA DIOCESE DE TIANGUÁ, com sede na cidade de Tianguá, Estado do Ceará (Processo MJ nº 15.779/75); I.A.M.- INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL MEIMEI, com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 6.076/86); FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 5.808/87); CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, com sede na Cidade de Itapuí, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 19.816/87-71); IRMANDADE DA SANTA CASA JOSÉ BENIGO GOMES, DE SUD MENNUCCI, com sede na Cidade de Sud Mennucci, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 10.844/87); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MAJOR VIEIRA, com sede na Cidade de Major Vieira, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 1.639/87); A NOSSA CASA DA CRIANÇA, com sede na Cidade de Santo Amaro, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 6.358/91-31); ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede na Cidade de Apucarana, Estado do Paraná (Processo MJ nº 11.571/91-38); ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 3.627/91-35) AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 2.108/91-22); HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Viradouro, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 5.103/91-15); CRECHE PRINCESA ISABEL, com sede na Cidade de São Paulo Estado de São Paulo (Processo MJ nº 2.078/91); CASA DO BOM SAMARITANO, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná (Processo PR nº 08386.0131/788).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1991.