JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 30 de Setembro de 1991

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS - a aumentar o capital social.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1991