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Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 1991

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS - a aumentar o capital social.

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Art. 1º

Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorizada a aumentar o capital social, de Cr$ 1.524.316.303.238,68 (um trilhão, quinhentos e vinte e quatro bilhões, trezentos e dezesseis milhões, trezentos e três mil, duzentos e trinta e oito cruzeiros e sessenta e oito centavos) para Cr$ 1.524.318.112.079,88 (um trilhão, quinhentos e vinte e quatro bilhões, trezentos e dezoito milhões, cento e doze mil, setenta e nove cruzeiros e oitenta e oito centavos), mediante a conversão de debêntures, conforme escritura de emissão aprovada na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de julho de 1989.

Art. 1º do Decreto /1991