Artigo 2º do Decreto de 30 de Janeiro de 2009
Reabre créditos especiais em favor de Companhias Docas, abertos pelas Leis nº 11.857, de 15 de dezembro de 2008, e nº 11.886, de 23 de dezembro de 2008, no valor total de R$ 73.453.884,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.