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Artigo 2º do Decreto de 30 de Janeiro de 2009

Reabre créditos especiais em favor de Companhias Docas, abertos pelas Leis nº 11.857, de 15 de dezembro de 2008, e nº 11.886, de 23 de dezembro de 2008, no valor total de R$ 73.453.884,00.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.