Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 30 de Janeiro de 2009

Reabre créditos especiais em favor de Companhias Docas, abertos pelas Leis nº 11.857, de 15 de dezembro de 2008, e nº 11.886, de 23 de dezembro de 2008, no valor total de R$ 73.453.884,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam reabertos em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC, do Estado da Bahia - CODEBA, do Pará - CDP, do Rio de Janeiro - CDRJ e do Rio Grande do Norte - CODERN, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2008, no valor total de R$ 73.453.884,00 (setenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta três mil e oitocentos e oitenta e quatro reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nº 11.857, de 15 de dezembro de 2008 , e nº 11.886, de 23 de dezembro de 2008 , para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Anexo

Texto

Download para anexo