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Decreto de 30 de Janeiro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. art. 64 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, DECRETA:
Brasília, 30 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Ficam reabertos em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC, do Estado da Bahia - CODEBA, do Pará - CDP, do Rio de Janeiro - CDRJ e do Rio Grande do Norte - CODERN, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2008, no valor total de R$ 73.453.884,00 (setenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta três mil e oitocentos e oitenta e quatro reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nº 11.857, de 15 de dezembro de 2008 , e nº 11.886, de 23 de dezembro de 2008 , para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2009