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Artigo 4º do Decreto de 30 de Janeiro de 1995

Autoriza ao INCRA a doação ao Município de Itupiranga-PA, dos lotes 09 e 10 da gleba 14 do PIC/Marabá.

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Art. 4º

A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, de Título de Domínio.

Art. 4º do Decreto /1995