Artigo 4º do Decreto de 30 de Janeiro de 1995
Autoriza ao INCRA a doação ao Município de Itupiranga-PA, dos lotes 09 e 10 da gleba 14 do PIC/Marabá.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, de Título de Domínio.