JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 30 de Janeiro de 1995

Autoriza ao INCRA a doação ao Município de Itupiranga-PA, dos lotes 09 e 10 da gleba 14 do PIC/Marabá.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Município de Itupiranga, Estado do Pará, os imóveis denominados lotes 09 e 10 da gleba 14 do PIC/Marabá, com área de 182,1096 ha (cento e oitenta e dois hectares, dez ares e noventa e seis centiares), situados naquele Município, Estado do Pará, com os seguintes limites e confrontações: - ao Norte: Lote 11, terras da União; Leste: terras da União, Lote 08; Sul: Lote 08, Rodovia Transamazônica, e Oeste: Rodovia Transamazônica, lote 11, e descrição do perímetro como segue: - partindo do Marco M-14, cravado na confrontação com o Lote 11, segue com azimute 134º53'00" e distância de 478,20m até o Marco M-15; deste, segue com azimute 134º51'00" e distância de 477,30m até o Marco M-16; deste, segue com azimute 252º34'00" e distância de 2.292,80m até o Marco M-9, cravado à margem da Rodovia Transamazônica; deste, segue com azimute 331º09'00" e distância de 670,90m até o Marco J; deste, segue com azimute 323º31'00" e distância de 193,70m até o Marco-11; deste, segue com azimute 72º25'00" e distância de 2.044,60m até o Marco M-14, ponto inicial da descrição deste perímetro. O imóvel acima descrito está situado entre os paralelos 04º30' 05º00' sul e os meridianos 49º30' e 50º00'WGR.

Parágrafo único

Os imóveis a que se refere este artigo estão matriculados em nome da União, sob o nº 0178, Livro 2-A, no Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1995