Decreto 8492-A de 30 de Dezembro de 1910

Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil : Usando da autorização que lhe foi concedida pelo artigo 2º, n. XX, da Lei n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909. Decreta :

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.


Art. 1º

A tabella de emolumentos consulares annexo ao Decreto n. 2.832, de 14 de março de 1898, fica substituida pela que acompanha o presente Decreto.

Art. 2º

A nova tabella entrará em vigor em 1º de março do proximo anno de 1911, de accôrdo com as instrucções juntas, assignadas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Hermes R. DA FONSEca. Rio-Branco.

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 24.1.1911.