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Artigo 2º do Decreto 8492-A de 30 de Dezembro de 1910

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Art. 2º

A nova tabella entrará em vigor em 1º de março do proximo anno de 1911, de accôrdo com as instrucções juntas, assignadas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 2º do Decreto 8492-A /1910