Decreto de 30 de Agosto de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Lei nº 8.098, de 27 de novembro de 1990, e no art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.622, de 9 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 8.194, de 25 de junho de 1991, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1995:
I
CORPO DA ARMADA Almirantes-de-Esquadra (...)05 Vice-Almirantes (...)16 Contra-Almirantes (...)28 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)184 Capitães-de-Fragata (...)391 Capitães-de-Corveta (...)532 Capitães-Tenentes (...)690 Primeiros-Tenentes (...)327 Segundos-Tenentes (...)242
II
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Almirante-de-Esquadra (...)01 Vice-Almirantes (...)02 Contra-Almirantes (...)04 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)47 Capitães-de-Fragata (...)85 Capitães-de-Corveta (...)125 Capitães-Tenentes (...)160 Primeiros-Tenentes (...)142 Segundos-Tenentes (...)80
III
CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS Vice-Almirante (...)01 Contra-Almirantes (...)03 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)25 Capitães-de-Fragata (...)55 Capitães-de-Corveta (...)80 Capitães-Tenentes (...)150 Primeiros-Tenentes (...)70
IV
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Vice-Almirante (...)01 Contra-Almirantes (...)04 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)47 Capitães-de-Fragata (...)106 Capitães-de-Corveta (...)163 Capitães-Tenentes (...)215 Primeiros-Tenentes (...)107 Segundos-Tenentes (...)77
V
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a
Quadro de Médicos Vice-Almirante (...)01 Contra-Almirantes (...)04 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)30 Capitães-de-Fragata (...)65 Capitães-de-Corveta (...)95 Capitães-Tenentes (...)140 Primeiros-Tenentes (...)125
b
Quadro de Cirurgiões-Dentistas Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)06 Capitães-de-Fragata (...)20 Capitães-de-Corveta (...)51 Capitães-Tenentes (...)77 Primeiros-Tenentes (...)55
c
Quadro de Farmacêuticos Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)03 Capitães-de-Fragata (...)06 Capitães-de-Corveta (...)24 Capitães-Tenentes (...)35 Primeiros-Tenentes (...)30
VI
QUADROS DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
a
Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)03 Capitães-de-Fragata (...)12 Capitães-de-Corveta (...)60 Capitães-Tenentes (...)145 Primeiros-Tenentes (...)100 Segundos-Tenentes (...)100
b
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitão-de-Mar-e-Guerra (...)01 Capitães-de-Fragata (...)04 Capitães-de-Corveta (...)23 Capitães-Tenentes (...)40 Primeiros-Tenentes (...)47 Segundos-Tenentes (...)40
VII
QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA
a
Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)02 Capitães-de-Fragata (...)18 Capitães-de-Corveta (...)119 Capitães-Tenentes (...)153 Primeiros-Tenentes (...)85
b
Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-EN) Capitão-de-Mar-e-Guerra (...)01 Capitães-de-Fragata (...)06 Capitães-de-Corveta (...)38 Capitães-Tenentes (...)45 Primeiros-Tenentes (...)33
c
Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM) Capitão-de-Mar-e-Guerra (...)01 Capitães-de-Fragata (...)09 Capitães-de-Corveta (...)62 Capitães-Tenentes (...)81 Primeiros-Tenentes (...)42
d
Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)02 Capitães-de-Fragata (...)09 Capitães-de-Corveta (...)58 Capitães-Tenentes (...)85 Primeiros-Tenentes (...)27
VIII
QUADRO DE CAPELÃES DA MARINHA Capitão-de-Mar-e-Guerra (...)01 Capitães-de-Fragata (...)03 Capitães-de-Corveta (...)05 Capitães-Tenentes (...)08 Primeiros-Tenentes (...)07 Segundos-Tenentes (...)06
IX
QUADRO AUXILIAR FEMININO DE OFICIAIS (QAFO) Capitães-de-Corveta (...)40 Capitães-Tenentes (...)227 Primeiros-Tenentes (...)144 Segundos-Tenentes (...)55
X
QUADRO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS
a
Médicos da Reserva Não Remunerada Primeiros-Tenentes (...)39 Segundos-Tenentes (...)104
b
Dentistas da Reserva Não Remunerada Primeiros-Tenentes (...)19 Segundos-Tenentes (...)16
c
Farmacêuticos da Reserva Não Remunerada Primeiros-Tenentes (...)10 Segundos-Tenentes (...)09
d
Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo da Armada Segundos-Tenentes (...)72
e
Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais Segundos-Tenentes (...)08
f
Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha Segundos-Tenentes (...)36
g
Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais Segundos-Tenentes (...)36
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1994