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Decreto de 30 de Agosto de 1994

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Lei nº 8.098, de 27 de novembro de 1990, e no art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.622, de 9 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 8.194, de 25 de junho de 1991, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1995:

I

CORPO DA ARMADA Almirantes-de-Esquadra (...)05 Vice-Almirantes (...)16 Contra-Almirantes (...)28 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)184 Capitães-de-Fragata (...)391 Capitães-de-Corveta (...)532 Capitães-Tenentes (...)690 Primeiros-Tenentes (...)327 Segundos-Tenentes (...)242

II

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Almirante-de-Esquadra (...)01 Vice-Almirantes (...)02 Contra-Almirantes (...)04 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)47 Capitães-de-Fragata (...)85 Capitães-de-Corveta (...)125 Capitães-Tenentes (...)160 Primeiros-Tenentes (...)142 Segundos-Tenentes (...)80

III

CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS Vice-Almirante (...)01 Contra-Almirantes (...)03 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)25 Capitães-de-Fragata (...)55 Capitães-de-Corveta (...)80 Capitães-Tenentes (...)150 Primeiros-Tenentes (...)70

IV

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Vice-Almirante (...)01 Contra-Almirantes (...)04 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)47 Capitães-de-Fragata (...)106 Capitães-de-Corveta (...)163 Capitães-Tenentes (...)215 Primeiros-Tenentes (...)107 Segundos-Tenentes (...)77

V

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a

Quadro de Médicos Vice-Almirante (...)01 Contra-Almirantes (...)04 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)30 Capitães-de-Fragata (...)65 Capitães-de-Corveta (...)95 Capitães-Tenentes (...)140 Primeiros-Tenentes (...)125

b

Quadro de Cirurgiões-Dentistas Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)06 Capitães-de-Fragata (...)20 Capitães-de-Corveta (...)51 Capitães-Tenentes (...)77 Primeiros-Tenentes (...)55

c

Quadro de Farmacêuticos Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)03 Capitães-de-Fragata (...)06 Capitães-de-Corveta (...)24 Capitães-Tenentes (...)35 Primeiros-Tenentes (...)30

VI

QUADROS DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA

a

Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)03 Capitães-de-Fragata (...)12 Capitães-de-Corveta (...)60 Capitães-Tenentes (...)145 Primeiros-Tenentes (...)100 Segundos-Tenentes (...)100

b

Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitão-de-Mar-e-Guerra (...)01 Capitães-de-Fragata (...)04 Capitães-de-Corveta (...)23 Capitães-Tenentes (...)40 Primeiros-Tenentes (...)47 Segundos-Tenentes (...)40

VII

QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA

a

Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)02 Capitães-de-Fragata (...)18 Capitães-de-Corveta (...)119 Capitães-Tenentes (...)153 Primeiros-Tenentes (...)85

b

Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-EN) Capitão-de-Mar-e-Guerra (...)01 Capitães-de-Fragata (...)06 Capitães-de-Corveta (...)38 Capitães-Tenentes (...)45 Primeiros-Tenentes (...)33

c

Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM) Capitão-de-Mar-e-Guerra (...)01 Capitães-de-Fragata (...)09 Capitães-de-Corveta (...)62 Capitães-Tenentes (...)81 Primeiros-Tenentes (...)42

d

Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)02 Capitães-de-Fragata (...)09 Capitães-de-Corveta (...)58 Capitães-Tenentes (...)85 Primeiros-Tenentes (...)27

VIII

QUADRO DE CAPELÃES DA MARINHA Capitão-de-Mar-e-Guerra (...)01 Capitães-de-Fragata (...)03 Capitães-de-Corveta (...)05 Capitães-Tenentes (...)08 Primeiros-Tenentes (...)07 Segundos-Tenentes (...)06

IX

QUADRO AUXILIAR FEMININO DE OFICIAIS (QAFO) Capitães-de-Corveta (...)40 Capitães-Tenentes (...)227 Primeiros-Tenentes (...)144 Segundos-Tenentes (...)55

X

QUADRO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS

a

Médicos da Reserva Não Remunerada Primeiros-Tenentes (...)39 Segundos-Tenentes (...)104

b

Dentistas da Reserva Não Remunerada Primeiros-Tenentes (...)19 Segundos-Tenentes (...)16

c

Farmacêuticos da Reserva Não Remunerada Primeiros-Tenentes (...)10 Segundos-Tenentes (...)09

d

Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo da Armada Segundos-Tenentes (...)72

e

Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais Segundos-Tenentes (...)08

f

Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha Segundos-Tenentes (...)36

g

Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais Segundos-Tenentes (...)36

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1994