Artigo 2º do Decreto de 30 de Agosto de 1994
Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1995.
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