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Decreto de 29 de Setembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica renovada a concessão das entidade abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

EMPRESA DE COMINICAÇÃO SAMPAIO LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, outorgada originalmente à Rádio Educadora Sampaio Ltda., atualmente denominada Sampaio Rádio e Televisão Ltda., conforme Portaria CONTEL nº 131, de 25 de novembro de 1964, renovada pelo Decreto nº 91.670, de 20 de setembro de 1985 , e transferida pelo Decreto de 18 de julho de 1997 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53610.000148/94);

II

RÁDIO ANHANGUERA S/A, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, outorgada pelo Decreto nº 37.338, de 13 de maio de 1955 , e renovada pelo Decreto nº 89.472, de 21 de março de 1984 (Processo nº 29670.000236/93); (Vide Decreto de 17 de agosto de 2010).

III

RÁDIO RIVIERA LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, outorgada pelo Decreto nº 926, de 27 de abril de 1962 , e renovada pelo Decreto nº 89.534, de 9 de abril de 1984 (Processo nº 29670.000410/93);

IV

RÁDIO BURITI LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, outorgada originalmente à Rádio Difusora Brasileira S/A, pela Portaria MVOP nº 285, de 28 de maio de 1956, transferida para a Rádio Difusora de Rio Verde Ltda., mediante Portaria nº 63, de 23 de abril de 1981, renovada pelo Decreto nº 89.592, de 27 de abril de 1984 , transferida para a Rádio Sudoeste AM Ltda., conforme Decreto nº 93.576, de 13 de novembro de 1986 , e transferida para a concessionária de que trata este inciso pelo Decreto de 4 de junho de 1996 (Processo nº 29670.000455/93);

V

SOCIEDADE MINEIRA DE RADIODIFUSÃO LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto nº 48.089, de 8 de abril de 1960 , e renovada pelo Decreto nº 89.231, de 22 de dezembro de 1983 (Processo nº 50710.000746/93); (Vide Decreto de 2 de agosto de 2010).

VI

RÁDIO CULTURA DE APUCARANA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Apacurana, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MVOP nº 668, de 24 de novembro de 1958, e renovada pelo Decreto nº 91.822, de 22 de outubro de 1985 (Processo nº 53740.000026/94); (Vide Decreto de 11 de setembro de 2006).

VII

RÁDIO CIDADE DE CURITIBA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MVOP nº 719, de 02 de setembro de 1955, e renovada pelo Decreto nº 90.278, de 3 de outubro de 1984 (Processo nº 53740.000002/94); (Vide Decreto de 23 de junho de 2005).

VIII

RÁDIO JAGUARIAÍVA LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Jaguariaíva, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 850, de 06 de abril de 1962 , e renovada pelo Decreto nº 89.007, de 16 de novembro de 1983 (Processo nº 53740.000034);

IX

DIFUSORAS DE PERNAMBUCO LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco, originalmente outorgada à Empresa Jornal do Comércio S/A, mediante Decreto nº 38.564, de 13 de janeiro de 1956 , transferida para a Emissoras Guararapes Ltda, conforme Decreto nº 82.789, de 4 de dezembro de 1978 , e renovada e transferida para a concessionária de que trata este inciso pelo Decreto nº 91.385, de 1º de julho de 1985 (Processo nº 29103.000445/93);

X

DIFUSORAS DE PERNAMBUCO LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Pesqueira, Estado de Pernambuco, originalmente outorgada à Empresa Jornal do Comércio S/A, mediante Decreto nº 27.901, de 21 de março de 1950 , transferida para a Emissoras Guararapes Ltda., pelo Decreto nº 91.386, de 1º de junho de 1985 (Processo nº 29103.000444/93);

XI

FUNDAÇÃO EMISSORA RURAL A VOZ DO SÃO FRANCISCO, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Petrolina, Estado do Pernambuco, mediante Decreto nº 821, de 2 de abril de 1962 , e renovada pelo Decreto nº 92.775, de 12 de junho de 1986 (Processo nº 29103.000204/93);

XII

RÁDIO CLUBE DE PERNAMBUCO S/A, a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, outorgada pelo Decreto nº 402, de 31 de outubro de 1935 , e renovada pelo Decreto nº 89.778, de 13 de junho de 1984 (Processo nº 29103.000028/93);

XIII

RÁDIO TAMANDARÉ S/A, a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, outorgada pelo Decreto nº 27.634, de 27 de dezembro de 1949 , e renovada pelo Decreto nº 94.181, de 6 de abril de 1987 (Processo nº 29650.000014/93);

XIV

SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA CONTINENTAL DO RECIFE LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, outorgada pelo Decreto nº 43.901, de 13 de junho de 1958 , e renovada pelo Decreto nº 90.418, de 8 de novembro de 1984 (Processo nº 29103.000448/93);

XV

RÁDIO CULTURA FLUMINENSE LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto nº 1.116, de 25 de setembro de 1936 , e renovada pelo Decreto nº 91.750, de 4 de outubro de 1985 (Processo nº 53770.000251/93);

XVII

RÁDIO RURAL DE CONCÓRDIA LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, originalmente outorgada à Rádio Rural de Concórdia Ltda., mediante Decreto nº 47.807, de 20 de fevereiro de 1960 , transferida para a Fundação Rádio Rural, conforme Decreto nº 86.269, de 6 de agosto de 1981 , renovada pelo Decreto nº 88.581, de 2 de agosto de 1983 , e transferida conforme Decreto de 25 de maio de 1999 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50820.000624/93);

XVIII

RÁDIO CULTURA AM S/A, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, originalmente outorgada à Rádio Anita Garibaldi S/A, pelo Decreto nº 37.336, de 12 de maio de 1955 , transferida para a Rádio e Televisão Cultura S/A, conforme Decreto nº 77.627, de 9 de março de 1976 , renovada pelo Decreto nº 89.007, de 16 de novembro de 1983 , e transferida para a concessionária de que trata este inciso pelo Decreto de 17 de julho de 1995 (Processo nº 50820.000633/93);

XIX

RÁDIO CULTURA DE ARAÇATUBA LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 38.086, de 12 de outubro de 1955 , e renovada pelo Decreto nº 89.472, de 21 de março de 1984 (Processo nº 50830.001000/93);

XX

RÁDIO EDUCADORA DE CAMPINAS LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 1.238, de 25 de junho de 1962 , e renovada pelo Decreto nº 93.261, de 17 de setembro de 1986 , (Processo nº 5830.000940/93);

XXI

RÁDIO EMISSORA CONVENÇÃO DE ITU S/C LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Itu, Estado de São Paulo, outorgada originalmente à Rádio Emissora Convenção de Itu S/A, conforme Decreto nº 22.387, de 31 de dezembro de 1946 , renovada pelo Decreto nº 91.746, de 4 de outubro de 1985 , e transferida pelo Decreto de 9 de agosto de 1996 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50830.000807/93);

XXIII

RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada originalmente à Rádio e Televisão Bandeirantes S/A, pelo Decreto nº 1.239, de 25 de junho de 1962 , renovada pelo Decreto nº 91.746, de 4 de outubro de 1985 , e autoriza a mudar a sua denominação social e tipo societário para a atual, conforme Portaria nº 43, de 4 de fevereiro de 1987 (Processo nº 50830.000966/93);

Art. 2º

Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas:

I

SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto nº 38.569, de 14 de janeiro de 1956 , e renovada pelo Decreto nº 88.890, de 19 de outubro de 1983 (Processo nº 50820.000540/93);

II

FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 31.057, de 30 de junho de 1952 , renovada pelo Decreto nº 91.747, de 4 de outubro de 1985 (Processo nº 50830.000993/93). (Vide Decreto de 26 de julho de 2010).

Art. 3º

Fica renovada, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical:

I

FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Bragança, Estado do Pará, outorgada originalmente à Rádio Educadora de Bragança Ltda., renovada pelo Decreto nº 91.744, de 4 de outubro de 1985 , e transferida pelo Decreto de 23 de janeiro de 1997 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50720.000226/93);

II

FUNDAÇÃO EMISSORA RURAL A VOZ DO SÃO FRANCISCO, a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, outorgada pelo Decreto nº 820, de 2 de abril de 1962 , e renovada pelo Decreto nº 92.776, de 12 de junho de 1986 (Processo nº 29103.000016/93).

Art. 4º

A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 5º

A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2000