Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 29 de Setembro de 2000
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica renovada, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical:
I
FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Bragança, Estado do Pará, outorgada originalmente à Rádio Educadora de Bragança Ltda., renovada pelo Decreto nº 91.744, de 4 de outubro de 1985 , e transferida pelo Decreto de 23 de janeiro de 1997 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50720.000226/93);
II
FUNDAÇÃO EMISSORA RURAL A VOZ DO SÃO FRANCISCO, a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, outorgada pelo Decreto nº 820, de 2 de abril de 1962 , e renovada pelo Decreto nº 92.776, de 12 de junho de 1986 (Processo nº 29103.000016/93).