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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 29 de Setembro de 2000

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas:

I

SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto nº 38.569, de 14 de janeiro de 1956 , e renovada pelo Decreto nº 88.890, de 19 de outubro de 1983 (Processo nº 50820.000540/93);

II

FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 31.057, de 30 de junho de 1952 , renovada pelo Decreto nº 91.747, de 4 de outubro de 1985 (Processo nº 50830.000993/93). (Vide Decreto de 26 de julho de 2010).