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Decreto de 29 de Novembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4 º do Decreto-Lei n º 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - Trensurb, mediante a incorporação de:

I

adiantamento para futuro aumento do capital, transferido pela União nos exercícios de 2014 e 2015 e em janeiro de 2016, no montante de R$ 180.568.297,23 (cento e oitenta milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos); e

II

atualização dos recursos previstos no inciso I, e do saldo remanescente de adiantamentos incorporados em assembleias gerais de acionistas da Trensurb, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, conforme o art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da Trensurb, após aprovação do aumento do capital pela assembleia geral de acionistas.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam seu direito de preferência dentro do prazo legal, após aprovação do aumento do capital pela assembleia geral de acionistas.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Henrique Meirelles Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017

Decreto de 29 de Novembro de 2017