JurisHand AI Logo
|

Decreto de 29 de Novembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital ordinário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove por cento no capital ordinário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., sediado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e, em decorrência, de sua controlada Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio, sediada em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Henrique Meirelles Ilan Goldfajn

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017

Decreto de 29 de Novembro de 2017 | JurisHand AI Vade Mecum