Artigo 3º do Decreto de 29 de Novembro de 2017
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam seu direito de preferência dentro do prazo legal, após aprovação do aumento do capital pela assembleia geral de acionistas.