JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 29 de Novembro de 2017

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - Trensurb, mediante a incorporação de:

I

adiantamento para futuro aumento do capital, transferido pela União nos exercícios de 2014 e 2015 e em janeiro de 2016, no montante de R$ 180.568.297,23 (cento e oitenta milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos); e

II

atualização dos recursos previstos no inciso I, e do saldo remanescente de adiantamentos incorporados em assembleias gerais de acionistas da Trensurb, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, conforme o art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 1º do Decreto /2017