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Decreto de 29 de Março de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Ajusta fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 60 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Ficam ajustadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos, constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 , relativas às receitas cujas alterações propostas na legislação pertinente foram aprovadas antes do encaminhamento do correspondente projeto de lei para sanção.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas dos fundos e entidades da Administração indireta, na forma dos Anexos III e IV, deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1999

Anexo

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