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Artigo 2º do Decreto de 29 de Março de 1999

Ajusta fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas dos fundos e entidades da Administração indireta, na forma dos Anexos III e IV, deste Decreto.