Artigo 2º do Decreto de 29 de Março de 1999
Ajusta fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas dos fundos e entidades da Administração indireta, na forma dos Anexos III e IV, deste Decreto.