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Artigo 1º do Decreto de 29 de Março de 1999

Ajusta fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999.

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Art. 1º

Ficam ajustadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos, constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 , relativas às receitas cujas alterações propostas na legislação pertinente foram aprovadas antes do encaminhamento do correspondente projeto de lei para sanção.

Art. 1º do Decreto de 29 de Março de 1999