Decreto de 28 de Outubro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 66.278, de 27 de fevereiro de 1970 que aprovou o Regulamento para a Consultoria Jurídica da Marinha.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 66.278, de 27 de fevereiro de 1970 , que aprovou o Regulamento para a Consultoria Jurídica da Marinha.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1992