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Decreto de 28 de Outubro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 66.278, de 27 de fevereiro de 1970 que aprovou o Regulamento para a Consultoria Jurídica da Marinha.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 66.278, de 27 de fevereiro de 1970 , que aprovou o Regulamento para a Consultoria Jurídica da Marinha.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1992