Artigo 2º do Decreto de 28 de Outubro de 1992
Revoga o Decreto nº 66.278, de 27 de fevereiro de 1970 que aprovou o Regulamento para a Consultoria Jurídica da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.