JurisHand AI Logo

Decreto de 28 de Novembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 1.457.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29-A da Medida Provisória nº 2.049-24, de 26 de outubro de 2000, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas para o Ministério da Integração Nacional, na forma do Anexo I deste Decreto, as dotações do Ministério da Defesa, constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, mantidas as mesmas categorias de programação aprovadas na Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2000

Anexo

Download para anexo