Artigo 1º do Decreto de 28 de Novembro de 2000
Transfere dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 1.457.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas para o Ministério da Integração Nacional, na forma do Anexo I deste Decreto, as dotações do Ministério da Defesa, constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, mantidas as mesmas categorias de programação aprovadas na Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.