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Artigo 2º do Decreto de 28 de Novembro de 2000

Transfere dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 1.457.000,00.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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