Artigo 2º do Decreto de 28 de Novembro de 2000
Transfere dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 1.457.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.