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Decreto de 28 de Julho de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB de R$ 429.766.489,69 (quatrocentos e vinte e nove milhões, setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos) para R$ 439.499.625,32 (quatrocentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 9.656.302,26 (nove milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e dois reais e vinte e seis centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até fevereiro de 2004.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 76.833,37 (setenta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Bernard Appy Olivio de Oliveira Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.2004