Decreto de 28 de Abril de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero no montante de R$ 1.564.682.890,88 (um bilhão, quinhentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), mediante a incorporação de créditos ainda não capitalizados, transferidos pela União no exercício de 2015, autorizados na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 , e no Decreto de 22 de abril de 2015 .
Sobre o montante de R$ 1.564.682.890,88 (um bilhão, quinhentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), relativo aos créditos transferidos pela União a que se refere o caput , deverá incidir atualização pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, conforme art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .
Fica também autorizada a incorporação da atualização do resíduo da correção não incorporada ao capital social na última capitalização.
O aumento do capital social poderá ser realizado sem emissão de ações, mediante deliberação da assembleia de acionistas.
MICHEL TEMER Henrique Meirelles Maurício Quintella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2017