Artigo 3º do Decreto de 28 de Abril de 2017
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O aumento do capital social poderá ser realizado sem emissão de ações, mediante deliberação da assembleia de acionistas.