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Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 2017

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero no montante de R$ 1.564.682.890,88 (um bilhão, quinhentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), mediante a incorporação de créditos ainda não capitalizados, transferidos pela União no exercício de 2015, autorizados na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 , e no Decreto de 22 de abril de 2015 .

Parágrafo único

Sobre o montante de R$ 1.564.682.890,88 (um bilhão, quinhentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), relativo aos créditos transferidos pela União a que se refere o caput , deverá incidir atualização pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, conforme art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .

Art. 1º do Decreto /2017