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Decreto de 28 de Abril de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública Ação Social Santa Maria, com sede na cidade de Nova Iguaçu / RJ, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL SANTA MARIA, com sede na Cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 28.724.359/0001-20 (Processo MJ nº 21.423/92-58); ASSOCIAÇÃO BATISTA BENEFICENTE E MISSIONÁRIA, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 12.360.335/0001-08 (Processo MJ nº 12.574/93-23); ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUA DE PRATA, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 02.887.974/0001-64 (Processo MJ nº 15.929/93-63); ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DONA EMA CEVEI, com sede na Cidade de Correia Pinto, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 78.474.293/0001-36 (Processo MJ nº 15.813/93-89); ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DOS DEFICIENTES DE SANTA ROSA DE VITERBO, com sede na Cidade de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.827.152/0001-01 (Processo MJ nº 15.650/93-16); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS, com sede na Cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 90.479.106/0001-02 (Processo MJ nº 1.181 /93-49); ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO, com sede na Cidade de Dionísio, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.028.113/0001-75 (Processo MJ nº 13.757/93-39); ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DE SÃO ROQUE, com sede na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.779.264/0001-12 (Processo MJ nº 23.768/92-09); CENTRO DE RECUPERAÇÃO DR. JONAS SALK, com sede na Cidade de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 94.759.644/0001-01 (Processo MJ nº 12.071/92-21); CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.903.532/0001-70 (Processo MJ nº 21.133/92-78); CENTRO INFANTIL RECANTO DA CRIANÇA, com sede na Cidade de Betim, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 19.133.859/0001-05 (Processo MJ nº 12.711/91-31); ORDEM HOSPITALEIRA DE SÃO JOÃO DE DEUS, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 33.796.681/0001-03 {Processo MJ nº 22.841/92-53); PARQUE RESIDENCIAL SÃO VICENTE DE PAULA, com sede na Cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.849.773/0001-00 (Processo MJ nº 15.006/93-57); SOCIEDADE BENEFICENTE E CULTURAL CORAÇÃO DE MARIA, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, portadora do CGC nº 03.481.454/0001-10 /Processo MJ nº 14.623/93-16).

Art. 2º

Ficam as instituições relacionadas no art. 1º obrigadas a apresentarem até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1994