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Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 1994

Declara de utilidade pública Ação Social Santa Maria, com sede na cidade de Nova Iguaçu / RJ, e outras entidades.

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Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL SANTA MARIA, com sede na Cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 28.724.359/0001-20 (Processo MJ nº 21.423/92-58); ASSOCIAÇÃO BATISTA BENEFICENTE E MISSIONÁRIA, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 12.360.335/0001-08 (Processo MJ nº 12.574/93-23); ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUA DE PRATA, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 02.887.974/0001-64 (Processo MJ nº 15.929/93-63); ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DONA EMA CEVEI, com sede na Cidade de Correia Pinto, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 78.474.293/0001-36 (Processo MJ nº 15.813/93-89); ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DOS DEFICIENTES DE SANTA ROSA DE VITERBO, com sede na Cidade de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.827.152/0001-01 (Processo MJ nº 15.650/93-16); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS, com sede na Cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 90.479.106/0001-02 (Processo MJ nº 1.181 /93-49); ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO, com sede na Cidade de Dionísio, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.028.113/0001-75 (Processo MJ nº 13.757/93-39); ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DE SÃO ROQUE, com sede na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.779.264/0001-12 (Processo MJ nº 23.768/92-09); CENTRO DE RECUPERAÇÃO DR. JONAS SALK, com sede na Cidade de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 94.759.644/0001-01 (Processo MJ nº 12.071/92-21); CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.903.532/0001-70 (Processo MJ nº 21.133/92-78); CENTRO INFANTIL RECANTO DA CRIANÇA, com sede na Cidade de Betim, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 19.133.859/0001-05 (Processo MJ nº 12.711/91-31); ORDEM HOSPITALEIRA DE SÃO JOÃO DE DEUS, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 33.796.681/0001-03 {Processo MJ nº 22.841/92-53); PARQUE RESIDENCIAL SÃO VICENTE DE PAULA, com sede na Cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.849.773/0001-00 (Processo MJ nº 15.006/93-57); SOCIEDADE BENEFICENTE E CULTURAL CORAÇÃO DE MARIA, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, portadora do CGC nº 03.481.454/0001-10 /Processo MJ nº 14.623/93-16).

Art. 1º do Decreto /1994