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Artigo 2º do Decreto de 28 de Abril de 1994

Declara de utilidade pública Ação Social Santa Maria, com sede na cidade de Nova Iguaçu / RJ, e outras entidades.

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Art. 2º

Ficam as instituições relacionadas no art. 1º obrigadas a apresentarem até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas.