Decreto 47295-A de 27 de Novembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil, Decreta:
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica o Senhor João Pizarro Gabizo de Coelho Lisbôa, Embaixador do Brasil junto ao Govêrno de Espanha, autorizado a aceitar, em nome do Govêrno Brasileiro, representado pelo Serviço do Patrimônio da União, a doação que o Govêrno de Espanha, representado pela Junta da Cidade Universitária de Madrid, quer fazer à União Federal, de uma parcela de terreno situada na referida Cidade Universitária de Madrid, com as dimensões e limitações a serem pela mesma fixadas.
Art. 2º
Destina-se a parcela de terreno, a que se refere o artigo anterior, a ser nela construído o Colégio Maior Universitário Brasileiro, na conformidade do que se contém no Processo nº 102.925-59, do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Juscelino Kubitschek Fernando de Alencar S. Paes de Almeida Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1959