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Artigo 1º do Decreto 47295-A de 27 de Novembro de 1959

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Art. 1º

Fica o Senhor João Pizarro Gabizo de Coelho Lisbôa, Embaixador do Brasil junto ao Govêrno de Espanha, autorizado a aceitar, em nome do Govêrno Brasileiro, representado pelo Serviço do Patrimônio da União, a doação que o Govêrno de Espanha, representado pela Junta da Cidade Universitária de Madrid, quer fazer à União Federal, de uma parcela de terreno situada na referida Cidade Universitária de Madrid, com as dimensões e limitações a serem pela mesma fixadas.

Art. 1º do Decreto 47295-A /1959