Artigo 4º do Decreto de 27 de Junho de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado HORTO TREMEMBÉ, situado no Município de Tremembé, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.