Decreto de 27 de Julho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em banco múltiplo e sociedade de arrendamento mercantil a serem constituídos pela New Holland N.V., e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de banco múltiplo e de sociedade de arrendamento mercantil a serem constituídos no País pela New Holland N.V., sediada em Amsterdã (Holanda).
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1998