Decreto de 27 de Julho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o cancelamento de filiais do Citibank N.A., e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Ficam canceladas, a pedido, as autorizações concedidas ao Citibank N.A., instituição financeira sediada em Nova Iorque, Estados Unidos da América do Norte, para a instalação de vinte filiais no País.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Ficam revogados os Decretos nºs 24.589, de 26 de fevereiro de 1948 , 46.187, de 11 de junho de 1959 , 49.392, de 1º de dezembro de 1960 , 96.088, de 24 de maio de 1988 , 96.901, de 3 de outubro de 1988 , e 98.093, de 23 de agosto de 1989 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1998