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Artigo 3º do Decreto de 27 de Julho de 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em banco múltiplo e sociedade de arrendamento mercantil a serem constituídos pela New Holland N.V., e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998