Artigo 1º do Decreto de 27 de Julho de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em banco múltiplo e sociedade de arrendamento mercantil a serem constituídos pela New Holland N.V., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de banco múltiplo e de sociedade de arrendamento mercantil a serem constituídos no País pela New Holland N.V., sediada em Amsterdã (Holanda).