Decreto de 26 de Novembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a permissão outorgada à Rádio Antena 1 de Ribeira do Pombal Ltda., permissionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média local, na cidade de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53640.000679/1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica declarada perempta a permissão outorgada pela Portaria nº 077, de 28 de março de 1988, publicada no Diário Oficial da União de 29 subseqüente, à Rádio Antena 1 de Ribeira do Pombal Ltda., na cidade de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média local.

Art. 2º

A perempção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miro Teixeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.2003