Artigo 2º do Decreto de 26 de Novembro de 2003
Declara perempta a permissão outorgada à Rádio Antena 1 de Ribeira do Pombal Ltda., permissionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média local, na cidade de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A perempção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.