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Decreto de 26 de Novembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito o inciso II do art. 1º do Decreto de 28 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 29 subseqüente, que outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1 º , da Lei n º 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n º 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito o inciso II do art. 1º do Decreto de 28 de agosto de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 29 subseqüente, que outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, relativamente à Rádio Selvagem FM Ltda., na cidade do Gama, Distrito Federal (Processo n º 53000.001389/98 e Concorrência n º 006/98 SSR/MC).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2001

Decreto de 26 de Novembro de 2001