Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 2001
Torna sem efeito o inciso II do art. 1º do Decreto de 28 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 29 subseqüente, que outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica sem efeito o inciso II do art. 1º do Decreto de 28 de agosto de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 29 subseqüente, que outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, relativamente à Rádio Selvagem FM Ltda., na cidade do Gama, Distrito Federal (Processo n º 53000.001389/98 e Concorrência n º 006/98 SSR/MC).