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Artigo 2º do Decreto de 26 de Novembro de 2001

Torna sem efeito o inciso II do art. 1º do Decreto de 28 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 29 subseqüente, que outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2001