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Artigo 1º do Decreto de 26 de Junho de 2002

Ajusta fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.


Art. 1º

Ficam ajustadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , relativas às receitas cujas alterações na legislação pertinente foram aprovadas.