Decreto de 26 de Junho de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Conselho Monetário Nacional a alterar as metas para a inflação para o ano de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 14, inciso IX, alínea "a", da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a alterar, até 30 de junho de 2002, para o ano de 2003, as metas para a inflação a que se refere o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2002