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Decreto de 26 de Janeiro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, de R$ 161.825,810,22 (cento e sessenta e um milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e dez reais e vinte e dois centavos) para R$ 250.274.789,86 (duzentos e cinqüenta milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 84.983.548,62 (oitenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), mediante a utilização de créditos da União, oriundos de recursos destinados a investimentos na TRENSURB, repassados durante os exercícios de 1995 e 1996.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 3.465.431,02 (três milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Raimundo Dantas dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1998