Decreto de 26 de Janeiro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, de R$ 161.825,810,22 (cento e sessenta e um milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e dez reais e vinte e dois centavos) para R$ 250.274.789,86 (duzentos e cinqüenta milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos).
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 84.983.548,62 (oitenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), mediante a utilização de créditos da União, oriundos de recursos destinados a investimentos na TRENSURB, repassados durante os exercícios de 1995 e 1996.
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 3.465.431,02 (três milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Raimundo Dantas dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1998